Balcão de restaurante de comida árabe com esfihas em exposição ao anoitecer — análise do caso Habib's
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Análise de caso

Caso Habib's: R$ 265 milhões de dívida e 60 dias de tutela que não fecharam acordo

· 8 min de leitura

Balcão de restaurante de comida árabe com esfihas em exposição ao anoitecer — análise do caso Habib's
Imagem ilustrativa da operação do setor analisado — não retrata instalações da companhia citada

O Grupo Gennius, dono de Habib's, Ragazzo e Tendal, entrou em recuperação judicial em agosto de 2026 com R$ 265,2 milhões — a maior parte com fornecedores e locadores. O que a média empresa aprende.

O Grupo Gennius, dono das marcas Habib's, Ragazzo e Tendal, ajuizou recuperação judicial em 24 de agosto de 2026, com processamento deferido pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A dívida declarada é de R$ 265,2 milhões, sendo R$ 241,7 milhões com fornecedores e locadores e R$ 22,3 milhões de natureza trabalhista, segundo a petição inicial noticiada pela imprensa. O grupo reúne dez franqueadoras e holdings, 17 sociedades operacionais, 119 lojas Habib's, 26 unidades Ragazzo e seis churrascarias Tendal. A KPMG Corporate Finance foi nomeada administradora judicial.

O detalhe mais importante: dois meses antes, houve uma tentativa fora do tribunal

Cerca de dois meses antes do pedido, o grupo já havia obtido uma tutela cautelar que o protegia por 60 dias contra protestos e cobranças, justamente para negociar com credores fora de uma recuperação judicial. Sem acordo fechado nesse prazo, restou a RJ. Esse é o ponto que interessa a quem dirige uma empresa média: existe janela para negociar sem processo — mas ela tem prazo, e 60 dias só bastam para quem entra na mesa com números prontos, plano de pagamento e diagnóstico feito.

O passivo era operacional, não bancário

Mais de 90% da dívida declarada está com fornecedores e locadores. Isso muda o desenho da reestruturação: não se trata de alongar dívida financeira com poucos bancos, mas de renegociar com uma base grande e dispersa de credores que continuam sendo essenciais para a operação funcionar amanhã. Na petição, o grupo atribuiu a crise aos efeitos da pandemia, à mudança de hábitos de consumo — o avanço do delivery — e ao cenário macroeconômico, especialmente à alta dos juros.

As decisões judiciais mostram o que está em jogo

  • Suspensão das ações e execuções (stay period), com as exceções previstas em lei.
  • Credores não podem interromper contratos nem deixar de fornecer insumos essenciais, mediante pagamento à vista.
  • Rejeição da aplicação automática de cláusulas de vencimento antecipado por causa da RJ (cláusulas 'ipso facto').
  • Negativa do pedido de quebra das travas bancárias: os recebíveis de cartão cedidos em garantia continuaram indo para os bancos.
  • Prazo improrrogável de 60 dias para apresentar o plano, sob risco de conversão em falência.

A tradução para a sua empresa

Duas lições diretas. A primeira: pagamento à vista para fornecedor essencial exige caixa — nenhuma proteção judicial cria dinheiro, e é por isso que o fluxo de caixa de 13 semanas vem antes de qualquer petição. A segunda: se o seu faturamento de cartão ou seus recebíveis já estão cedidos em garantia, boa parte do seu caixa futuro não é mais seu, e o juiz não vai devolvê-lo. Estrutura de garantias é decisão de reestruturação, tomada muito antes da crise.

Marca conhecida não paga fornecedor. Se a sua empresa tem unidades lucrativas carregando unidades deficitárias e passivo crescendo mais rápido que a receita, o intervalo entre reestruturar cedo e pedir proteção tarde é exatamente onde se decide o resultado.

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